Nesse caso não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Fontes: Lei 10.216/2001, Ministério da Justiça; Associação Brasileira de Psiquiatria; Cartilha Direito à Saúde Mental,
do Ministério Público Federal e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; governo do estado de São Paulo
do Ministério Público Federal e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; governo do estado de São Paulo
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